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Palestra marca evento pelo Mês da Mulher na Leopoldina
Como parte da programação do Mês da Mulher Caarj, o Eixo Social realizou, nesta segunda-feira (06), um café da manhã na sala da OAB/Leopoldina no Fórum. Durante o encontro, as advogadas presentes puderam ouvir a palestra da nutricionista Rayane Peixoto, que falou sobre os mitos e desafios de uma nutrição saudável e deu dicas para melhorar a qualidade da alimentação diária.
Presidente da OAB-Mulher, Fátima Lima disse que a semana inteira, na subseção, terá atividades voltadas para a comemoração do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 08 de março. “Iremos desfrutar muito. Hoje estamos com este café da manhã, amanhã estará conosco o Eixo Vida da Caarj com a Prevenção Itinerante, na quarta feira teremos palestras e encerraremos nossa programação com uma atividade voltada para a beleza”, enumerou.
Representando a presidente da subseção, Talita Menezes, o secretário-executivo Sandro Gottgtroy falou da satisfação em organizar esta semana de eventos em homenagem à data. “Buscamos expor a necessidade de se discutir temas que são importantes para as mulheres. Agradecemos à equipe da Caarj, sempre muito prestativa, por estar conosco nesta programação”, apontou.
A palestra na OAB/Leopoldina integra o calendário da campanha Mês da Mulher Caarj. A lista completa de eventos pode ser acessada AQUI.
AVISO
CONDIÇÕES GERAIS PARA REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS
- Inscrito há um ano ou mais na Seccional da OAB/RJ;
- Ativo e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior da solicitação do benefício;
- Exercer regular e habitualmente a advocacia;
- Comprovar renda familiar, máxima, limitada a R$ 3.300,00 reais, (não se aplica ao auxílio funeral);
- Os advogados, com inscrição suplementar na OAB/RJ, deverão solicitar os benefícios em sua seccional de origem.
Todos os benefícios possuem carência de 6 meses, a contar do último pagamento ao beneficiário. Nenhum benefício é cumulativo.
Os benefícios são concedidos, conforme disponibilidade financeira, segundo os arts. 23 e 24 do Estatuto.
IMPORTANTE
A CAARJ destina uma verba anual para os seus benefícios. Quando o limite da mesma for alcançado, a concessão destes benefícios só será retomada, como previsto, no ano seguinte.

alterada pela

A nova gestão da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – CAARJ, em consonância com os artigos 4º, 12º, 24º e 25º de seu Estatuto, apresenta as linhas assistenciais dos benefícios oferecidos aos advogados e suas famílias, de acordo com as possibilidades orçamentárias.
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