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Reconhecimento parental é direito de todo filho
Nascer de um relacionamento fora do casamento não significa estar fadado a não ter pai. Casos de reconhecimento parental são conhecidos e muitos se tornaram públicos, como o do jogador de futebol Pelé, que foi “obrigado” a reconhecer a própria filha na Justiça, mesmo sem concordar com a decisão (relembre aqui o caso).
Para regular tais situações, em 1992, entrou em vigor a lei número nº 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. A determinação legal é de que o reconhecimento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado ou por manifestação expressa e direta perante o juiz.
A mãe poderá ser ouvida e o juiz poderá também, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Portanto, qualquer cidadão pode solicitar o reconhecimento parental, independente da vontade do pai.
A lei na íntegra pode ser consultada aqui.
AVISO
CONDIÇÕES GERAIS PARA REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS
- Inscrito há um ano ou mais na Seccional da OAB/RJ;
- Ativo e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior da solicitação do benefício;
- Exercer regular e habitualmente a advocacia;
- Comprovar renda familiar, máxima, limitada a R$ 3.300,00 reais, (não se aplica ao auxílio funeral);
- Os advogados, com inscrição suplementar na OAB/RJ, deverão solicitar os benefícios em sua seccional de origem.
Todos os benefícios possuem carência de 6 meses, a contar do último pagamento ao beneficiário. Nenhum benefício é cumulativo.
Os benefícios são concedidos, conforme disponibilidade financeira, segundo os arts. 23 e 24 do Estatuto.
IMPORTANTE
A CAARJ destina uma verba anual para os seus benefícios. Quando o limite da mesma for alcançado, a concessão destes benefícios só será retomada, como previsto, no ano seguinte.

alterada pela

A nova gestão da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – CAARJ, em consonância com os artigos 4º, 12º, 24º e 25º de seu Estatuto, apresenta as linhas assistenciais dos benefícios oferecidos aos advogados e suas famílias, de acordo com as possibilidades orçamentárias.
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Proteger para incluir
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