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Dose de Apoio encerra seu ciclo 2018
Na quarta-feira (14/11), o projeto Dose de Apoio encerrou a terceira edição do Curso de Formação de Conselheiros em Dependência Química. Na ocasião, os alunos foram certificados como conselheiros em Dependência Química e disseram que esperam ansiosos pela próxima fase. “Desde o início a CAARJ abraçou a causa e deu espaço para este projeto. Torço para que ele continue no próximo ano. Só tenho a agradecer ao presidente Marcello Oliveira”, comentou Wanderley Rebello, presidente da Comissão de Políticas Sobre Drogas da OAB e idealizador do Dose de Apoio.
Wanderley apresentou, neste encerramento, a palestra “Drogas: Como Estamos? Avançamos?”, na qual a turma teve a oportunidade de fazer um balanço do curso.
Antônio Corrêa destacou o caráter construtivo do curso. “Acho que esclareceu tecnicamente e forneceu subsídios para as equipes formadas pelos alunos saberem como fazer uma abordagem, o acolhimento e um acompanhamento corretos e como auxiliar profissionais de outras áreas, como médicos, na orientação dos pacientes. Aprendemos a desenvolver uma escuta”, afirma.
Sobre a palestra de Wanderley Rebello, Antonio acha que o fechamento do ciclo foi perfeito e considera um privilégio ter ouvido mais sobre um assunto de tamanha importância para a sociedade “de uma pessoa competente e engajada como o Dr. Wanderley”, elogia.
AVISO
CONDIÇÕES GERAIS PARA REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS
- Inscrito há um ano ou mais na Seccional da OAB/RJ;
- Ativo e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior da solicitação do benefício;
- Exercer regular e habitualmente a advocacia;
- Comprovar renda familiar, máxima, limitada a R$ 3.300,00 reais, (não se aplica ao auxílio funeral);
- Os advogados, com inscrição suplementar na OAB/RJ, deverão solicitar os benefícios em sua seccional de origem.
Todos os benefícios possuem carência de 6 meses, a contar do último pagamento ao beneficiário. Nenhum benefício é cumulativo.
Os benefícios são concedidos, conforme disponibilidade financeira, segundo os arts. 23 e 24 do Estatuto.
IMPORTANTE
A CAARJ destina uma verba anual para os seus benefícios. Quando o limite da mesma for alcançado, a concessão destes benefícios só será retomada, como previsto, no ano seguinte.

alterada pela

A nova gestão da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – CAARJ, em consonância com os artigos 4º, 12º, 24º e 25º de seu Estatuto, apresenta as linhas assistenciais dos benefícios oferecidos aos advogados e suas famílias, de acordo com as possibilidades orçamentárias.
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