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Caarj Cria Auxílio Proteção à Mulher Advogada

Caarj cria Auxílio Proteção à Mulher Advogada

A Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro criou, nesta sexta-feira (07), o Auxílio Proteção à Mulher Advogada, instituído pela diretoria da Caarj para atender as colegas vítimas de violência doméstica. A concessão do auxílio, no valor de R$ 300 mensais pelo período de um trimestre, atenderá as advogadas beneficiárias de medidas previstas na Lei Maria da Penha (ou com sentença condenatória do agressor transitada em julgado) e observará individualmente cada caso, incluindo a análise socioeconômica e psicossocial a ser realizada pelo Núcleo de Assistência da Caarj.

“A criação deste auxílio, num dia tão importante como o de hoje, 07 de agosto, quando celebramos os 14 anos da Lei Maria da Penha, visa assistir aquelas advogadas que estão no que nós chamamos de ciclo de violência doméstica, e que muitas vezes cria uma situação de vulnerabilidade econômica e social. Infelizmente, o número de casos de violência contra a mulher continua crescendo, e entendemos que é papel da Caarj assistir as advogadas vítimas deste tipo de violência”, explica a vice-presidente da Caarj e Diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa Gaudio.

O presidente da Caarj, Ricardo Menezes, lembrou que a valorização da mulher advogada é uma das prioridades da sua gestão e também do presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.

“Uma das primeiras medidas que tivemos, assim que assumimos, foi alterar o nome da Caarj para Caixa da Assistência da Advocacia, em vez de Caixa de Assistência dos Advogados, o que mostra a nossa preocupação com um olhar mais atento para as mulheres advogadas, que já são mais da metade da nossa categoria. Além disso, tenho o privilégio de ter ao meu lado a companhia da Marisa, que trabalha diuturnamente em favor da assistência às advogadas”, elogiou Ricardo Menezes.

O Auxílio Proteção à Mulher Advogada deverá ser formalizado através de requerimento destinado à presidência da Caarj, e encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], com modelo disponível no sítio eletrônico da entidade (caarj.org.br), devendo, na oportunidade, ser apresentada toda a documentação necessária à sua concessão, aceitando-se, inclusive, a apresentação por familiares das advogadas que eventualmente estejam impossibilitadas de apresentarem o devido requerimento;

Será indispensável a apresentação de cópias do Registro de Ocorrência da violência sofrida e da decisão judicial que concedeu a medida protetiva ou na falta do deferimento desta, sentença condenatória transitada em julgado, nos termos da Lei 11.340/06;

Terão prioridade de tramitação os requerimentos formulados por advogadas maiores de 60 anos, gestantes, portadoras de deficiências físicas ou portadoras de doenças crônicas comprovadas mediante apresentação de laudo médico;

Para o deferimento do benefício, as advogadas deverão comprovar o exercício regular da profissão, possuir pelo menos um ano de inscrição na OABRJ e estarem adimplentes com as anuidades. Além disso, devem encontrar-se em situação de carência econômica, comprovada por meio de justificativa circunstanciada.

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