Representante LEGÍTIMO de todos os Meios de Hospedagens do Município do Rio de Janeiro!
1- Desconto de no mínimo 10% (dez por cento) sobre a tarifa publicada em canais online;
2- As tarifas especiais serão aplicadas durante o período de vigência do convênio, mas sujeitas a disponibilidade;
3- As tarifas especiais não se aplicam aos feriados e as datas comemorativas (Natal, Réveillon e Carnaval);
4- As tarifas especiais contemplam advogados e estagiários inscritos na OABRJ, funcionários e afiliados do sistema Caarj-OABRJ, incluindo dependentes;
5- Obrigatória a apresentação, no ato da reserva, da carteira de advogado ou estagiário emitida pela OAB ou cartão virtual de afiliado emitido pela CAARJ;
6- Reservas e pagamentos serão feitos diretamente ao hotel.
Válido para advogados e estagiários de todas as Unidades da Federação, funcionários Caarj e OABRJ, dependentes e afiliados.
Contrato 0394/2020.