Institucional
A Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (Caarj) foi criada em 1942 em consonância com o Decreto-Lei nº 4563, firmado pelo ex-Presidente da República Getúlio Vargas, que autorizou a OAB a instituir Caixas de Assistência para advogadas, advogados e seus dependentes. Com regulamentação própria, a Caixa está estruturada para prestar serviços, oferecer benefícios e proporcionar momentos de lazer, cultura, entretenimento e prática de atividade física para a classe.
Presidente
Marisa Gaudio
Currículo
Além de presidente da Caarj, foi também seu Diretor-Tesoureiro (2007/2009 e 2010/2012) e presidente do Instituto Acadêmico Caarj (2008/2009), presidente da OAB/Barra da Tijuca (2013/2015), Diretor do Departamento de Apoio às Subseções e 1º colocado da Lista Sêxtupla aprovada em 2017 pelo Conselho da OABRJ para o TRF-1.
Foi também presidente, vice-presidente e secretário da Comissão Especial de Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OABRJ, Presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ (2010/2012), conselheiro da OABPrev (2013/2015), coordenador de futebol da Comissão de Direitos Desportivos e Eventos Esportivos da OABRJ (2013/2015) e fez parte da Banca Examinadora de Concurso Público para Juiz do Trabalho da 1ª Região.
Foi Diretor (2012/2014), Diretor Tesoureiro (2006/2008) e Vice-Presidente (2008/2011) do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, além de Vice-Presidente (2005/2007) e (2007/20090 da Acat (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas). Foi Auditor Interino (2008/2010) e Conselheiro (2013/2015) do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
Medalha de Mérito Pedro Ernesto, conferida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro – Agosto/2011
Título de Mérito Legislativo Municipal Amigo da Cidade de São Gonçalo, conferido pela Câmara Municipal de São Gonçalo – Junho/2012
Troféu “Don Quixote de La Mancha”, conferido pela Advocacia Regional da Barra da Tijuca – 2015
Troféu Amigo da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região – ASJTRio – Dezembro/2010
Título de Homenagem da Mercury – 15 anos, por ocasião do XV Fórum de Debates sobre Direitos e Garantias nas Relações Trabalhistas – Tema “Justiça do Trabalho X Celeridade Processual” – Abril/2009.
Diretoria
Vice-Presidente
Luiz Carlos Varanda dos Santos
Currículo
Foi presidente da OAB Campo Grande nos triênios 2007/2009, 2010/2012, 2013/2015 e 2016/2018. Anteriormente, atuou como secretário-geral da mesma subseção nos mandatos 2001/2003 e 2004/2006.
Secretário-geral
Mauro Pereira dos Santos
Currículo
Foi secretária-geral e presidente da Comissão da Mulher na OAB Teresópolis. No triênio 2016/2018, assumiu na CAARJ o cargo de secretária-geral adjunta e na OAB/RJ, foi presidente da Comissão da Mulher. Atualmente, é diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio de Janeiro (IBDFAM/RJ), diretora de Mulheres e presidente da Comissão da Mulher na OAB/RJ, além de ser professora da Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA/RJ).
Secretária-adjunta
Julia Vera de Carvalho Santos
Currículo
Na advocacia há 38 anos, foi presidente da OAB São João de Meriti nos mandatos 2010/2012, 2013/2015 e 2016/2018. Na mesma subseção, também atuou como vice-presidente, tesoureira, secretária-geral, presidente da ESA e diretora de Eventos.
Tesoureiro
Frederico França Morgado Ferreira Mendes
Currículo
Ex-Presidente da OAB/Leopoldina nos triênios 2007/2009, 2010/2012 e 2013/2015.
Exerceu as presidências da ADVCredi, entre 2011 e 2016;
e do Conselho Deliberativo OABPrev, entre 2015 e 2018.
É especialista em Direito Imobiliário pela UCAM e tem MBA em Gestão e Marketing pela UFF. Atua também no Direito Eleitoral.
No ramo imobiliário, foi diretor da Diretoria de Apoio às Sub-regiões (DAS) do CRECI-RJ, no triênio 2010/2012; conselheiro do CRECI-RJ, nos triênios 2010/2012 e 2016/2018; e representante na FENACI- Federação Nacional dos Corretores de Imóveis entre 2011 e 2013.
Sócio da Sérgio Mendes Ass. Imobiliaria
Sócio fundador da França Mendes Advogados.
Flamenguista, pai da Gabriela e do Eduardo, casado com Dra. Anna Paula.
Flamenguista, pai da Gabriela e do Eduardo, casado com Dra. Anna Paula.
Suplente
Alessandra Moreira dos Santos
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Estatuto
Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º – A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CAARJ – criada por deliberação da Assembleia Geral dos Advogados da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão de 27 de novembro de 1942, de acordo com Decreto-Lei nº 4.563 de 11 de agosto de 1942, regulamentado pelo Decreto nº 11.051, de 08 de dezembro de 1942, é regida pela citada legislação federal, mormente pelo art. 62 e parágrafos da Lei 8.906 de 04.07.94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil pelas demais normas pertinentes e pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único – Não haverá mais de uma Caixa em cada secção.
Art. 2º – A CAARJ é entidade beneficente, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e Patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa, com sede na Av. Marechal Câmara nº 210, Rio de Janeiro, e atuação em todo território do Estado.
Art. 3º – A CAARJ, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, em conformidade com a legislação federal pertinente, e com o presente Estatuto, constitui serviço público federal, nos termos do parágrafo 5º do Art. 45 e 62 da Lei 8.906 de julho de 1994.
Art. 4° – A CAARJ tem por finalidade assistir, dentro das possibilidades de seu orçamento, os advogados e seus dependentes na forma prevista neste Estatuto e na legislação própria.
Art. 5º – A CAARJ pode, em benefício dos advogados, promover a Seguridade Complementar (parágrafo 2º do Art. 62 da Lei 8.906 de 4 de Julho de 1994).
Art. 6º – O prazo de duração da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO é indeterminado e em caso de extinção, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional da OAB/RJ.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º – A CAARJ é administrada por uma Diretoria composta por cinco Diretores, designados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Secretário-Geral Adjunto, eleita na segunda quinzena do mês de novembro do último ano de mandato, em conjunto com a Diretoria da Seção do Conselho Seccional, Conselheiros Federais e eventuais suplentes na Seção, mediante cédula única e votação direta dos advogados regulamente inscritos na Seção.
Parágrafo 1º – Juntamente com os Diretores acima nominados serão eleitos dois membros suplentes.
Parágrafo 2º – O mandato dos Diretores é gratuito e terá a duração de três anos.
Parágrafo 3º – Só poderão ser eleitos Diretores e Suplentes os advogados com inscrição principal na Secção, há mais de cinco anos, e que exerçam habitualmente a profissão, observados os demais requisitos do parágrafo 2º do Art. 63 da Lei 8.906 de 04.07.94.
Parágrafo 4º – Os Diretores iniciarão o mandato em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, assumindo o compromisso de bem servir e guardar reserva no que concerne aos benefícios concedidos pela Caixa.
Parágrafo 5º – Na hipótese de licença ou impedimento temporário do diretor, a substituição far-se-á conforme previsto neste Estatuto.
Parágrafo 6º – A Diretoria poderá contar com a colaboração de assessores que nomeará passíveis de serem destituídos a qualquer tempo, aos quais se cometerão ou delegarão funções determinadas, que serão exercidas a título gratuito.
CAPÍTULO III – DAS LICENÇAS, PERDAS DE CARGOS E RENÚNCIAS
Art. 8º – A Diretoria poderá conceder licença aos seus membros, por prazo não excedente a noventa dias consecutivos, renovável por igual período, em caso de moléstia comprovada, ausência do local ou outro impedimento.
Parágrafo único – Em caso de urgência, a licença poderá ser concedida pelo Presidente da CAARJ, ”AD REFERENDUM” da Diretoria.
Art. 9º – As perdas de cargos ocorrerão na forma prevista em lei e neste estatuto.
Parágrafo único – Em havendo conduta ofensiva do decoro do cargo ou violação de preceito ético, a Diretoria de ofício ou mediante representação, determinará a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurada ampla defesa em todos os termos e atos processuais.
Art. 10 – As renúncias serão apreciadas pela Diretoria.
Art. 11 – Extingue-se o mandato de qualquer eleito antes de seu término quando:
I – Ocorrer cancelamento da inscrição ou licenciamento dos quadros da ordem;
II – Sofrer condenação disciplinar;
III – Faltar, injustificadamente, a três sessões ordinárias consecutivas da diretoria, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato;
IV – Renunciar ao mandato;
V – Afastar-se, ainda que por doença, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
VI – Perda da capacidade civil;
VII – Acometimento de doença mental incurável;
VIII – Vier a falecer.
Parágrafo 1º – Verificadas quaisquer das hipóteses previstas nos inícios I a VIII, a extinção do mandato será declarado pelo Presidente da CAARJ, cabendo recurso para o Conselho Seccional no prazo de quinze dias, contados de intimação da decisão.
Parágrafo 2º – No caso de vacância de cargo da Diretoria, em virtude de perda do mandato, morte ou renúncia, o sucessor é substituído pelo suplente escolhido pela Diretoria.
Parágrafo 3º – Não havendo suplentes para ocupar a vaga o substituto será eleito pelo Conselho Seccional.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA E DOS DIRETORES
Art. 12 – São atribuições da Diretoria:
I – Administrar a Caixa, deliberando sobre todos os assuntos a ela relacionados;
II – Propor ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, alterações desde Estatuto;
III – Examinar os balancetes trimestrais;
IV – examinar o balanço anual elaborado pela contabilidade e encaminhá-lo ao Conselho Seccional até o dia 31 de janeiro de cada ano;
V- Elaborar, até o dia 31 de dezembro, o orçamento de receita e despesas para o exercício subsequente;
VI – Autorizar o Presidente para aquisição de bens imóveis;
VII – Alienar ou onerar bens móveis, após apresentação de relatório circunstanciado;
VIII – Alienar ou onerar bens imóveis, após aprovação do Conselho Seccional:
IX – Conceder ou revogar benefícios previstos neste Estatuto
X – Criar novos benefícios, regulamentado sua forma de concessão, bem como extinguir benefícios previstos neste Estatuto;
XI – Promover, através de seguradoras ou montepios ou com recursos próprios, a criação de pecúlios ou benefícios para atendimento aos advogados.
XII – Criar e executar planos assistências e previdenciários, além dos aqui previstos, dentro de suas possibilidades orçamentais, como objetivo de cumprir suas finalidades estatutárias.
Art. 13 – O presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituídos sucessivamente, pelo Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Secretário-Geral Adjunto.
Art. 14 – Compete ao Presidente:
I – Representar a CAARJ, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II – Presidir as reuniões de Diretoria e convocar reuniões extraordinárias, com voto de desempate, além do próprio;
III – Superintender os serviços em geral;
IV – Contratar, nomear, promover, licenciar, suspender ou demitir funcionários, técnicos e profissionais, assim como nomear e dispensar assessores e colaboradores atribuindo-lhes funções, dando ciência a Diretoria quando necessário;
V – Adquirir bens móveis e imóveis, cumprindo quando for o caso, as deliberações da Diretoria e as recomendações deste Estatuto;
VI – Tomar medidas urgentes sobre qualquer assunto de interesse da CAARJ;
VII – Assinar, com o Tesoureiro, os cheques, balancetes e balanço e supervisionar as finanças da CAARJ;
VIII – Elaborar, com o Tesoureiro, o orçamento anual da receita e da despesa;
IX – Assinar os convênios e credenciamentos aprovados pela Diretoria;
X – Recorrer ao Conselho Seccional nos casos previstos neste Estatuto;
XI – Assinar a correspondência de maior relevância;
XII – Nomear delegados para tratar de interesses da Caixa, que a representarão nas respectivas Subseções do Estado;
Parágrafo único – É considerada relevante toda correspondência dirigida aos chefes dos Poderes Executivos, Judiciários e Legislativos; ao Presidente e membros dos Conselhos Federal, Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil; aos Presidentes das Caixas de Assistência dos Advogados; aos Presidentes das Subseções; aos integrantes das magistraturas; aos membros do congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, aos Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Publicas.
Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II – No caso da vacância da presidência assumir-lhe o cargo até o término do mandato:
III – Participar das reuniões e deliberações da Diretoria;
IV – Desincumbir-se de misteres que lhe forem confiados pelo Presidente ou pela Diretoria;
Art. 16 – Compete ao Secretário-Geral:
I – Substituir o Vice-Presidente;
II – Superintender e dirigir os serviços de Secretaria, assinando a respectiva correspondência, salvo a do Presidente;
III – Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
IV – Lavrar e ler as atas das reuniões, convocando os Diretores para as sessões extraordinárias;
V – Organizar a pauta das sessões ordinárias, dando preferência sempre os processos de benefícios;
VI – Exercer funções que forem delegadas pelo Presidente.
Art. 17 – Compete ao Secretário-Adjunto:
I – Substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos; II – Exercer funções que forem delegados pelo Presidente;
Art. 18 – Compete ao Tesoureiro:
I – A guarda e responsabilidade de todos os valores da CAARJ;
II – Arrecadar a receita da CAARJ;
III – Depositar, em estabelecimento de crédito autorizado a funcionar no País todos os valores pertencentes à CAARJ; Art. 19 – Constituem fontes de receita da CAARJ:
IV – Elaborar os balancetes trimestrais e os balanços anuais;
V – Aplicar as disponibilidades e os fundos da CAARJ segundo a orientação da Diretoria;
VI – Manifestar-se, em primeiro lugar, sobre qualquer assunto relacionado com receita e despesa;
VII – Administrar e cuidar do patrimônio da CAARJ organizando-o funcional e administrativamente;
VIII – Fiscalizar e cobrar as transferências devidas pela OAB/RJ e conveniados;
IX – Supervisionar todas as atividades dos funcionários do setor;
X – Exercer funções que forem delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO V – DAS RECEITAS
Art. 19 – Constituem fontes de receita da CAARJ;
I – 27,5% (vinte e sete e meio por cento) da receita bruta mensal das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, na forma do disposto nos Art. 56 parágrafo 1º e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
II – As contribuições obrigatórias fixadas pelo Conselho Seccional quando a CAARJ promover a seguridade complementar, destinada à manutenção desses serviços, incidentes sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia (parágrafo 3º do Art. 62, da Lei 8.906/94);
III – A participação nas custas judiciais contadas nas Justiças Estadual e Federal, na forma das Leis próprias;
IV – As rendas de seu patrimônio;
V – As doações e legados;
VI – Recebimentos por prestações de serviços;
VII – Quaisquer outros valores adventícios;
VIII – Outras fontes de renda eventualmente instituídas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, bem como por entidades privadas e pela Diretoria da CAARJ;
IX – Rendas provenientes da prestação de serviços nos ambulatórios médicos e odontológico, farmácia, livraria, plano de saúde e demais convênios mantidos, tais como: plano de seguridade. Seguradoras e montepios.
CAPÍTULO VI – DAS DESPESAS
Art. 20 – As despesas de classificam em ordinárias e extraordinárias:
1 – São ordinárias;
I – Despesas com pessoal;
II – Despesas com manutenção em geral dos serviços da CAARJ;
III – Despesas de alugueis e arrendamentos;
IV – Repasse para as subseções;
V – Eventos, viagens, hospedagens e promoções;
VI – Publicidades e publicações;
2 – São extraordinárias as demais despesas previstas no orçamento e enquadráveis nas alíneas do artigo anterior, bem como aquelas não previstas, mas cuja realização seja indispensável.
CAPÍTULO VII – DOS SERVIDORES
Art. 21 – Os servidores da CAARJ lotados em quaisquer dependências da entidade serão regidos pela CLT.
Parágrafo 1º – As admissões serão feitas através de seleção realizada pelo Setor de Recursos Humanos da CAARJ, e aprovados pela Presidência.
Parágrafo 2º – As admissões e demissões são atos privativos do Presidente.
CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO
Art. 22 – O patrimônio da CAARJ abrange o de sua sede, Cepros, e demais dependências e integra-se por todos seus bens, móveis e imóveis e direitos aquisitivos, atualmente existentes e que no futuro vierem a ser adquiridos, sob qualquer modalidade.
CAPÍTULO IX – DA INSCRIÇÃO
Art. 23 – Todos os Advogados com inscrição na Secção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil estão automaticamente inscritos na CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Parágrafo 1º – Para usufruir dos benefícios concedidos na forma deste Estatuto, o requerente deverá cumprir os seguintes requisitos, além das outras exigências previstas no presente Estatuto:
a – Estar inscrito pelo menos há um ano, como advogado ou provisionado;
b – Estar quite com Tesouraria da Ordem dos Advogados da Brasil;
c – Exercer regular e habitualmente exercício da advocacia;
Parágrafo 2º – São considerados dependentes do beneficiário:
a – O cônjuge ou companheiro (a);
b – Os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, os estudantes;
Parágrafo 3º – A Assistência aos inscritos na OAB/RJ está condicionada também à disponibilidade dos recursos da Caixa.
CAPÍTULO X – DOS BENEFÍCIOS
Art. 24 – Aos inscritos, na Secção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, cumpridos os requisitos do art. anterior, a CAARJ concederá de acordo com suas disponibilidades, os seguintes benefícios, no forma e limites fixados por sua Diretoria:
I – AUXÍLIOS QUE INDEPENDEM DE COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA SÓCIO-ECONOMICA:
a – AUXÍLIO FUNERAL – Destinado ao reembolso de despesas com o funeral do (a) advogado (a), devido ao responsável por elas, com valor e limites a serem determinados pela Diretoria da
b – AUXÍLIO DA ASSISTENCIAL FUNERÁRIO – Concedido somente aos advogados na rede conveniada, comprovada a carteira de militância mais a quitação de anuidade, na modalidade e valor previsto pela Diretoria da CAARJ.
C – ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA – Que consistirá no exame e aconselhamento ao profissional no que diz respeito à Previdência Social oficial.
II – AUXÍLIOS QUE DEPENDEM DA COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA:
a – AUXÍLIO MENSAL – Concedido ao advogado que dele necessite por motivo de invalidez ocasionada por incapacidade total ou parcial impedida do trabalho, transitória ou permanente, e por falta de trabalho ou por outra razão de efeito semelhante, por prazo não superior a 06 (seis) meses.
b – AUXÍLIO EXCEPCIONAL – Visando atender situações especiais ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovados concedido no máximo de uma vez somente.
c – AUXÍLIO EDUCAÇÃO – Concedido aos filhos órfãos de advogados, com idade até 18 (dezoito) anos e que estejam cursando escolas regulares, requerendo no período de janeiro a março do ano vigente.
d – AUXÍLIO COMPLEMENTAÇÃO DE EDUCAÇÃO – Concedido a filho de advogado carente, no máximo de dois filhos com idade até 18 anos que estejam cursando escolas regulares; requerendo período de janeiro a março do ano vigente.
e – AUXÍLIO CESTA BÁSICA – Concedido à família do advogado que esteja impedido de exercer deu mister por situações especiais.
f – AUXÍLIO RECLUSÃO – Concedido à família do advogado pelo período de seis meses.
g – AUXÍLIO PECÚLIO – Concedido à viúva do advogado em uma única cota.
h – AUXÍLIO VIUVEZ – Concedido à viúva que tenha ficado em desamparo pelo período de cinco a seis meses.
Parágrafo 1º – Na primeira reunião, de cada ano, a Diretoria da CAARJ estabelecerá os valores, prazos e as condições para o deferimento dos benefícios.
Parágrafo 2º – Os AUXÍLIOS FUNERAL E PECÚLIO deverão ser requeridos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do fato gerador, sob pena de prescrição.
Parágrafo 3º – Em caso de urgência, o Presidente poderá conceder o AUXÍLIO EXPECIONAL, desde logo, “ad-referendum” da Diretoria.
Parágrafo 4º – O AUXÍLIO MENSAL e o EXCEPICIONAL, após estudo do Serviço Social, poderão consistir no pagamento do beneficio diretamente ou a terceiros, como nos casos de pagamento de aluguéis, honorários médicos, etc.
CAPÍTULO XI – DOS PROCESSOS DE BENEFÍCIOS
Art. 25 – Aos inscritos na Secção do Estado do Rio de Janeiro da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, cumpridos os requisitos do Art. 20, a CAARJ concederá de acordo com a suas disponibilidades benefícios em forma de projetos sociais, visando à qualidade de vida do advogado e seu grupo familiar.
Art. 26 – Todos os auxílios deverão ser requeridos pelo próprio interessado ou por terceiros, com ou sem procuração, e poderão ainda ser concedidos de oficio a requerimento de qualquer Diretor da CAARJ sempre após regular processo.
Parágrafo 1º – Caberá ao relator a instrução do processo, podendo para tanto, requerer diligência, exames, vistorias e quaisquer outras providências que entender necessárias, independentemente daquelas eventualmente determinadas pelo Presidente.
Parágrafo 2º – Concluída a instrução e lançado em seu voto, que será sempre escrito, o Relator solicitará a sua inclusão na Ordem do Dia da Primeira reunião que se seguir.
Parágrafo 3º – Compete ao Relator, também preparar o acórdão relativo à decisão proferida. No caso de ser ele vencido, o Presidente designará outro Diretor, entre os que se pronunciaram de acordo com o voto vencedor, para redigir o acórdão.
Art. 27 – Entende-se por profissional necessitado ou carente aquele que não dispões de recursos suficientes para sua subsistência ou de sua família. O estado de carência será comprovado pelo Serviço Social da CAARJ, após “Estudo Social”, de cada caso, referendado ou não pela Diretoria.
CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS
Art. 28 – Das decisões definitivas da Diretoria. Poderá qualquer Diretor recorrer ao Conselho Seccional, manifestando seu propósito em quinze dias após a deliberação, ficando-lhe facultado apresentar, no prazo suplementar de cinco dias, as razoes do recurso.
Art. 29 – Interposto recurso, o Presidente. Verificada a sua tempestividade, nomeará Diretor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação.
Parágrafo 1º Com a impugnação ou sem ela, o processo irá à mesa para que a Diretoria mantenha ou reforme a decisão.
Parágrafo 2º – Mantida a decisão, o processo será remetido ao conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 30 – Na sessão de julgamento do recurso perante o órgão próprio do Conselho Seccional, o Presidente ou Diretor por ele designado, ou ainda o Diretor recorrente poderá sustentar oralmente suas razões e recorrer para quem de direito da decisão respectiva.
Art. 31 – Os recursos serão recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 – A Diretoria da CAARJ, na medida de suas disponibilidades, poderá instituir benefícios, auxílios ou medidas assistências bem como extinguir, desde que justificadamente, aqueles aqui contemplados.
Art. 33 – A Diretoria da CAARJ poderá delegar funções às Diretorias das Subseções da OAB, bem como solicitar a apresentação de relatórios periódicos contendo informações minuciosas sobre atendimento médico em suas respectivas Subseções, inclusive os relativos a convênios, credenciamentos, Gabinetes Odontológicos e outras atividades da CAARJ nas sedes das mesmas.
Art. 34 – Poderá ser editado, a critério da Diretoria da entidade, o jornal da CAARJ, que conterá em caráter preferencial, notícias divulgando atividades da entidade, bem como orientações e informações de interesse do advogado e sua família.
Art. 35 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Seccional.
Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Concad
O papel da Concad, em síntese, é justamente promover o intercâmbio entre as Caixas de Assistência e coordenar ações que resultem em benefício da advocacia brasileira ultrapassando limites estaduais, para que todas se desenvolvam e contribuam de forma a proporcionar assistência qualificada aos cerca de 800 mil advogados inscritos na OAB.
A Concad tem uma diretoria escolhida dentre os presidentes de todas as CAA’s, com um representante de cada região do país. Atualmente a diretoria é composta por:
Coordenador Nacional
Pedro Zanette Alfonsin, presidente da CAA/RS
Coordenador da Região Norte
Aldenize Magalhães Aufiero, presidente da CAA/AM
Coordenadora da Região Nordeste e Secretária-Geral
Andreia de Araujo Silva, presidente da CAA/PI
Coordenador da Região Norte e Secretário-Geral Adjunto
Itallo Gustavo de Almeida Leite, presidente da CAA/MT
Coordenador da Região Sudeste e Tesoureiro
Luis Ricardo Vasques Davanzo, presidente da CAA/SP
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