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Esclarecimentos Sobre O Reajuste Dos Planos De Saúde Coletivos Por Adesão

Esclarecimentos sobre o reajuste dos planos de saúde coletivos por adesão

A Caarj recebeu algumas dúvidas sobre o reajuste dos Planos de Saúde Coletivos por Adesão oferecidos aos associados.

Para auxiliar no entendimento, seguem algumas explicações sobre as modalidades de reajustes aplicados e como estas funcionam, independentemente das Operadoras.

 

Reajuste anual:

O reajuste anual ocorre no aniversário do contrato coletivo por adesão. Sendo assim, a cada 12 meses de vigência do contrato com a Caarj, independentemente da data de adesão do beneficiário ao plano, o valor da mensalidade é reajustado. Este reajuste está previsto nos contratos e é registrado nas Condições Gerais de cada Operadora, bem como na ANS (Agência Nacional de Saúde).

Anualmente, as Operadoras encaminham sua solicitação de reajuste, de acordo com a sinistralidade do contrato (utilização x receita), para a Administradora. As negociações acontecem em busca pela redução do índice a um patamar que mantenha o contrato saudável e sua perenidade, com objetivo de constância no pagamento, pois a evasão de clientes não interessa, de modo algum, à Administradora, à Operadora e à Caarj.

Importante: o índice de reajuste definido e divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válido apenas para os planos individuais ou familiares. Os reajustes dos planos coletivos empresariais e por adesão, são informados e justificados pelas Operadoras, para a ANS, com a devida comprovação dos custos assistenciais.

Reajuste por faixa etária:

O reajuste por faixa etária ocorre devido o envelhecimento natural do beneficiário, que passa a demandar novos e frequentes cuidados – o fato não tem relação com o reajuste aplicado anualmente no contrato. Desde 2004, conforme legislação, as dez faixas etárias estipuladas são: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 54 a 58 anos; e a partir dos 59 anos. Quando o beneficiário muda de idade / faixa, automaticamente, no mês seguinte ao seu aniversário, ocorre este reajuste.

Os percentuais de reajustes podem variar de acordo com a Operadora contratada, pois está previsto em contrato. O mesmo também respeita as regras do Estatuto do Idoso e os regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Importante: garantido pelo Estatuto do Idoso, usualmente, as Operadoras realizam um aumento maior quando o beneficiário completa 60 anos. A partir desta idade, não pode mais ocorrer reajustes por faixa etária, somente os anuais contratuais.

Em tempo, esclarecemos que o reajuste por faixa etária é comunicado (e registrado) pelas Operadoras junto à ANS, assim que aprovadas as condições gerais contratuais de cada produto. Também ressaltamos que no ano de mudança de faixa etária, o beneficiário terá dois reajustes, referentes ao anual e a mudança de faixa etária.

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