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Conheça Algumas Leis Que Resguardam As Pessoas Com Câncer

Conheça algumas leis que resguardam as pessoas com câncer

O dia 4 de fevereiro é dedicado ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, uma iniciativa criada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A data tem como objetivo principal propagar a conscientização e a educação mundial sobre a doença, além de incentivar governos e indivíduos a se mobilizarem na luta do combate ao câncer.

Com isso, a Caixa relembra que existem direitos resguardados por lei para as pessoas portadoras desta doença, que mesmo com o avanço de informações acerca ao tema, ainda não são amplamente divulgadas à população.

Estatuto da Pessoa com Câncer

Publicado no dia 22 de novembro de 2021, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.238 confirma que o Estatuto da Pessoa com Câncer é lei no Brasil. O Projeto de Lei nº 1605/2019 tramitou no Congresso Nacional durante 2 anos e 8 meses, e desde o ano passado é um marco legal que resguarda os direitos dos pacientes oncológicos. O Estatuto assegura, e estabelece, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

Câncer de Mama – Direito à cirurgia plástica reparadora dos seios

A Lei 13.770/18, na qual assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reparadora nos dois seios – ainda que o tumor se manifeste em apenas um deles. Publicada no dia 20 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União, a lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata.

Lei dos 60 dias

Outra lei importante é a nº 12.732, conhecida como Lei dos 60 dias, na qual prevê que o SUS deva oferecer o tratamento necessário para o paciente com o prazo de até 60 dias após o diagnóstico.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O artigo 26, inciso II da Lei Federal 8213 de 24 de julho de 1991, considera a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Ou seja, se o paciente com câncer for incapaz de exercer uma atividade profissional e for comprovada a impossibilidade de recuperação, tem o direito de solicitar a aposentadoria antecipada. Esse direito é concedido se o paciente estiver inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Salário mínimo mensal ao paciente PCD e maiores de 65 anos sem profissão

A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93, também é um dos direitos que as pessoas com câncer possuem. Ela garante o salário mínimo mensal para o paciente com câncer portador de deficiência física que tenha restrições para trabalhar e para o idosos, a partir de 65 anos, que não tenha profissão remunerada e vínculo com a previdência social. Para adquirir esse benefício é preciso comprovar que a renda do paciente e da família é insuficiente para garantir o sustento.

Saque do Fundo de Garantia e PIS/Pasep

No âmbito tributário, a Lei 8.922, de 25/7/1994, e a Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1, de 15/10/1996, concedem ao portador de câncer ou o trabalhador que tenha um dependente com a doença, o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP. Para isso, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar a documentação pessoal e exames e laudos que comprovam doença para solicitar a liberação do benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Já o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, diz que o paciente tem direito à isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS.

Celeridade na tramitação de processos

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), também prevê prioridade na tramitação de processos, relativos à partes ou interessados que sejam portadores de câncer. Para obter este benefício, reclame expressamente através de petição instruída com os documentos necessários, os quais comprovem a condição do portador da doença.

Isenção do ICMS, IPI, IPVA na aquisição de veículo

Nas ocasiões em que o portador do câncer apresenta sequelas físicas que o impossibilite de dirigir veículos convencionais, ele terá o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, de acordo com a Lei nº 10.182, de 12/02/2001.

Quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, segundo o CONFAZ, no Convênio ICMS nº59/20, de 30/07/20, o paciente com câncer só poderá usufruir do direito caso possua comprovadamente alguma deficiência física, visual e mental ou autismo.

Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, cada Estado possui sua própria legislação regulamentando o serviço, conforme prevê a Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (arts. 165, inciso I, e 168). No Rio de Janeiro, por exemplo, de acordo com a Lei nº 2.877, de 22/12/1997 (art.5º, inciso V), prevê a isenção somente para pacientes com deficiência atestada ou mobilidade reduzida.

A Caixa reitera a importância do combate a esta doença e demonstra total apoio às pessoas afetadas por ela.

Por: Matheus Fernando, estagiário com a supervisão de Barbara Cairo

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