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Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil

Justificativa da Campanha

A cabeça do artigo 227 da nossa Constituição federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Tais direitos fundamentais foram explicitados há mais de trinta anos e, todavia, permanecem não efetivados, sem que a promessa descumprida venha merecendo a devida atenção. O mercado aumenta, a cada dia, as exigências de qualificação e profissionalização, como condições para a contratação de trabalhadores. Por sua vez, o ritmo acelerado das novas tecnologias e oscilações econômicas, frente a um quadro de flexibilização e desregulamentação das relações de trabalho, evidenciam os enormes desafios à garantia dos direitos dos jovens que precisam construir o futuro.

Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social suportam diversos danos decorrentes de privações de toda ordem; possíveis falta de assistência pré-natal, desajustes familiares, violência, abandono material e/ou afetivo, desnutrição, falta de compromisso do Estado, trabalho precoce, desinteresse pela escola e/ou deficiências na formação, comprometimento de potencialidades físicas e mentais, assédio, discriminação, preconceito. Conforme os dados divulgados pela Fundação Abrinq, na segunda edição do Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2020, e alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, com os quais o Brasil, assumiu compromisso para promover o desenvolvimento justo, inclusivo e sustentável até 2030, a realidade de muitas crianças e adolescentes é, de verdade, demasiado desfavorável.

Vejamos alguns números da publicação. Em 2018, eram 55,1 mortes a cada 100 mil nascidos vivos, ou seja, 25,1 pontos acima da meta proposta – 30 mortes a cada 100 mil nascidos vivos no Brasil. Em 2019, eram quase 62 milhões de pessoas vivendo no Brasil; na faixa de 0 a 14 anos, 10,2 milhões de crianças e adolescentes vivendo com renda domiciliar per capita mensal de mais de ¼ ou até meio salário-mínimo e 9,3 milhões com renda per capita mensal inferior ou igual a ¼ do salário-mínimo; 5,7 milhões viviam em domicílios privados de banheiros ou sanitários de uso exclusivo dos domicílios, 2,3 milhões residiam em domicílios com paredes externas construídas com materiais não duráveis e 11,5 milhões viviam em condições de adensamento excessivo. Em 2018, 21.172 bebês nasceram de crianças entre 10 e 14 anos, ou seja, como decorrência de estupro de vulnerável. No Estado do Rio de Janeiro, segundo o Dossiê Mulher 2019, 69,7% das mulheres vítimas de estupro tinham até 17 anos; 1.852 eram meninas de até 12 anos – o que representa 40,7% do total das vítimas.

Ainda em 2018, foram notificadas, no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 57,9 mil mortes por homicídio, sendo 10 mil cometidos contra crianças, adolescentes e jovens entre zero e 19 anos de idade. No mesmo ano, no Ensino Fundamental, as taxas de Abandono e Distorção Idade/Série (mais de 2 anos de diferença em relação à idade ideal para a série na qual matriculado o aluno) eram, respectivamente, 1,5% e 17,2%, e, no Ensino Médio, 6,1% e 28,2%. Em 2019, as taxas de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e de 15 a 17 anos fora da escola eram, respectivamente, 0,7% e 11,4%; e 70% das crianças de zero a três anos não tinham acesso a creches. A publicação aponta também os déficits na infraestrutura dos estabelecimentos de Educação Básica em coleta de esgoto sanitário, abastecimento de água e acesso à energia elétrica, além da falta de quadras esportivas.

Até 2018, 17,9% dos municípios brasileiros não possuíam biblioteca pública e 68,8% não proviam centro cultural. Os dados de falta de equipamentos esportivos remontam a 2016 – 3,6% dos municípios sem equipamentos esportivos. Desde 2016, os dados relativos ao trabalho infantil não são divulgados, dificultando a formulação de políticas públicas. O número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos ocupados no Brasil (inclusive na produção para o próprio consumo e uso) correspondia a 2.390.846, abrindo-se espaço para crítica à descontinuação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), anual, e sua substituição pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continuada (Pnad Contínua), trimestral, com alterações conceituais e metodológicas em prejuízo do monitoramento da presença do trabalho infantil no país. As incontáveis e graves violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes são marcas da pobreza e da desigualdade que ressaltam na nossa sociedade.

Portanto, é preciso repensar e transformar o nosso modo de conviver e atuar, para que as políticas públicas e os programas sociais sejam interdisciplinares e articulados, dotando as famílias e as comunidades onde vivem, respectivamente, de renda e de infraestrutura adequadas que assegurem todas as condições imprescindíveis ao desenvolvimento humano das nossas crianças e sustentável do país. James Heckman, professor emérito de economia da Universidade de Chicago e Prêmio Nobel de Economia, com um grupo de outros estudiosos, demonstra que a qualidade do desenvolvimento na primeira infância impacta decisiva e beneficamente os resultados econômicos, sociais e na saúde para os indivíduos e para a sociedade como um todo, dando origem a elevados ganhos financeiros. Significa dizer que os investimentos serão não apenas justos, mas extremamente eficientes para todos. Acolhimento e proteção são fundamentais na constituição do ser humano. É preciso defender as nossas crianças, garantindo-lhes atenção e cuidados verdadeiros desde os primeiros anos de vida. O Brasil que queremos depende de cada um de nós, juntos.

Confira a programação do lançamento: 21/10

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