Conheça a Lei Julia Matos e suas prerrogativas
Apesar de diversas conquistas ao longo dos anos, as mães, especialmente as mães advogadas, administram a carreira e dedicam-se à família, muitas vezes, sem a devida assistência.
Por isso, foi criada a Lei nº 13.363, denominada Lei Julia Matos, de 25 de novembro de 2016, que estipula direitos e garantias para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que querem dar à luz.
Conheça alguns dos direitos garantidos pela Lei:
- Suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, quando for a única patrona da causa;
- Dispensa de passarem em aparelhos de Raio-X e detectores de metais em Tribunais;
- Prioridade nas sustentações orais e audiências;
- Vagas exclusivas nos estacionamentos dos Tribunais;
- Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Os prazos destes direitos, são aplicados enquanto durar a gravidez ou o período de amamentação, respectivamente. O acesso à creche e preferência nas sustentações, são assegurados por 120 dias.
A Caarj, em apoio à maternidade, idealizou o Projeto Nascer, que pode ser utilizado pela advogada no período de lactação ou adaptação, em razão do nascimento ou adoção de filhos.