Resolva disputas fora do Poder Judiciário
A Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro – CAARJ e a Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES firmaram parceria institucional destinada a difundir a cultura da resolução pacífica de conflitos, estimulando a utilização dos procedimentos de mediação e arbitragem, como forma de resolução célere, econômica e eficiente de litígios.
Quaisquer demandas, judicializadas ou não, podem ser encaminhadas à mediação ou à arbitragem por meio de simples solicitação a ser feita através do e-mail [email protected], com o suporte da CAMES.
As atividades da CAMES, Câmara credenciada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, podem ser realizadas de forma integralmente online, com a utilização de processo eletrônico (Sistema Pacto), dispensando a tramitação de documentos em papel.
Seja um mediador ou árbitro da CAMES
O convênio CAMES/CAARJ possibilita também a submissão do seu currículo para análise preferencial da viabilidade de seu credenciamento na lista nacional de mediadores ou árbitros da CAMES, desde que preencham os seguintes requisitos:
Mediador – apresentar certificado de mediador judicial ou mediador extrajudicial e comprovar pelo menos cinco anos de experiência atuando como mediador.
Árbitro – possuir doutorado ou pelo menos dez anos de comprovada atuação em uma das seguintes áreas: direito societário, direito marítimo, agronegócio, administração pública, direito de energia, seguro e resseguro, direito desportivo e direito imobiliário.
Advogado Dativo – para atuar como advogado dativo nos procedimentos trabalhistas administrados pela CAMES o advogado deve: a) ter experiência profissional mínima de 3 (três) anos na área trabalhista; b) possuir certificado digital; c) ter equipamento de informática para acesso à plataforma de videoconferências; d) ter feito o curso “Arbitragem Trabalhista na Prática”, promovido pela CAMES em parceria com a CAARJ.
A CAMES se resguarda ao direito de realizar entrevistas e pesquisas complementares antes da aprovação e inclusão do nome em sua lista referencial.
Válido para advogados e advogadas da OABRJ.
Contrato 0345/2020.