Caarj renova linha de crédito para colegas durante a pandemia da Covid-19
O presidente da Caarj, Ricardo Menezes, anunciou nesta sexta-feira (16), a renovação da linha de crédito especial firmada em março com o Sicoob Uni Sudeste para atender a advocacia durante a pandemia da Covid-19. Na semana passada, a Caixa já havia renovado as linhas de crédito especiais para aquisição de equipamentos de informática e para pessoas com deficiência.
“Infelizmente, a crise sanitária não passou e está longe de passar. E entendemos a necessidade de prorrogar as linhas de crédito pelo menos até o fim deste ano para assistir a advocacia. Este é o nosso papel”, resumiu Ricardo Menezes.
Confira as condições da linha de crédito:
- Taxa de juros de 1,49% ao mês
- Prazo de até 36 meses para pagamento
- Valor limitado a R$ 20.000,00
- Vencimento da primeira parcela em até 45 dias da data da tomada do financiamento
- Valor compatível com a capacidade estimada de pagamento do interessado
Para concessão do crédito, advogados e advogadas deve preencher os seguintes requisitos:
- Ser cooperativado ou se filiar ao SICOOB e depois ter uma análise para concessão do financiamento (*)
- Ter conta bancária ativa no SICOOB (**)
- Passar por análise de crédito pelo SICOOB no valor compatível com a capacidade estimada de pagamento
Para informações complementares e orientação quanto a solicitação do financiamento e documentação (***) exigida, contate o SICOOB pelos canais:
Telefone: (21) 2544-5522
Telefones (WhatsApp): (21) 99749-2994 e (21) 99908-5137
E-mail: [email protected]
Observações:
* Uma cooperativa, diferentemente dos bancos comerciais, é uma instituição financeira cujo capital é constituído originariamente pelas cotas integralizadas pelos cooperativados.
Ao final do exercício, o resultado do é distribuído aos cooperativados, remunerando assim seu capital, ou seja: parte de toda movimentação financeira, incluindo lucro e taxas, remuneram o capital do cooperativado.
Para operar com a Cooperativa, o interessado deve se filiar à cooperativa, ter conta bancária na instituição e fazer o aporte da sua cota parte.
Por essa razão, o advogado ou advogada que tiver interesse no financiamento deverá, neste ato, ter conta corrente e se cooperativado ao SICOOB.
Mensalmente, o cooperativado deverá aportar a cota de R$ 30,00 até que totalize R$ 4.500,00, quanto integraliza seu capital no SICOOB. As cotas, partes integralizadas pelo cooperativado, serão restituídas ao mesmo quando ocorrer seu eventual desligamento da cooperativa (respeitado o estatuto e a legislação vigente).
** O valor da abertura de conta, atualmente R$ 100,00 (cem reais), já será considerado como cota parte do cooperativado
*** Documentação exigida:
Para abertura de conta corrente:
Pessoa física:
- RG e CPF;
- Certidão casamento (se houver);
- RG e CPF do cônjuge (se houver);
- Comprovante endereço (até 90 dias depois emitido);
- Comprovante de renda (até 60 dias) ou IR atual.
Pessoa jurídica:
- Documentos PF dos sócios (CPF, RG, endereço, certidão casamento e documentos do cônjuge);
- Última alteração contratual com contrato social consolidado;
- Cartão CNPJ;
- Faturamento dos últimos 12 meses com assinatura do contador e administrador.
Para solicitar o financiamento:
- Enviar documentação de um avalista (mesma documentação exigida para abertura de conta PF) ou dar um veículo de até 10 anos de uso para alienação fiduciária. Neste caso, enviar o DUT atual.