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Covid-19: Diretoria Da OABRJ Publica Ato Que Restringe Funcionamento Da Seccional E Das Subseções

Covid-19: Diretoria da OABRJ publica ato que restringe funcionamento da Seccional e das subseções

A Presidência da OABRJ publicou, nesta sexta-feira, 13, a Resolução da Diretoria 172/2020, que determina medidas de restrição de funcionamento dos serviços da Seccional e das subseções entre segunda-feira, dia 16, e sexta-feira, dia 27, como forma de prevenir a transmissão do novo coronavírus. A solenidade de entrega de carteiras da OAB já tinha sido suspensa pelo mesmo motivo – a concessão do documento vem sendo realizada individualmente pela Seccional.

As diretrizes foram elaboradas em conjunto com os dirigentes das unidades da Ordem reunidos no III Colégio de Presidentes de Subseção, que está sendo realizado desde quinta-feira, 12, na Zona Norte. O encontro foi interrompido para minorar os riscos de contágio: foram cancelados o terceiro e quarto dias do colégio (sábado, 14, e domingo, 15).

Estão suspensas as sessões ordinárias de todos os órgãos colegiados do Conselho Seccional do Rio de Janeiro, bem como todos os eventos e reuniões institucionais. As atividades dos escritórios compartilhados e das casas da advocacia Celso Fontenelle e Paulo Saboya terão funcionamento limitado, devendo ser adotadas providências de modo a garantir o espaço mínimo de um metro entre as estações de trabalho. Todos os departamentos da Seccional deverão funcionar, a critério a ser definido por cada gerência, com um mínimo de efetivo necessário para garantir o atendimento aos inscritos. Ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos internos durante o prazo descrito, devendo eventuais audiências ou julgamentos serem redesignados.

O ato determina ainda a criação de um Gabinete de Crise para avaliar diariamente a evolução dos fatos e adotar, se for o caso, outras medidas de urgência.

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